Tributos e Arrecadação
Página: IPTU 2023
Para serviços de NFS-e, ISS e outros acesse: Fly e-Nota (betha.com.br)
Para emissão de IPTU, ALVARÁ e CERTIDÔES Fly Cidadão Web (betha.com.br)
Titular da pasta: Dário Monteiro da Silva
E-mail para imprensa: tributos.arrecadacao@hotmail.com
Endereço: Travessa Jaraqui s/n – Centro
Fone: (92)
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano
O Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana – IPTU, é o tributo pago por pessoas físicas e jurídicas pela posse, propriedade ou domínio útil de imóvel (área cosntruida e/ou terreno) localizado em zona ou extensão urbana. Seu valor é definido por um conjunto de elementos que incluem o valor venal do imóvel, área do terreno, área construída, localização, característica (comercial ou residencial) etc.
Orientações sobre Alvará de Funcionamento
De acordo com a legislação municipal, para exercício de atividade no território do município de Iranduba toda pessoa física ou jurídica deverá possuir inscrição no Cadastro Mobiliário do Município e possuir Alvará de Licença para Funcionamento.
Será necessária a apresentação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Certificado de Viabilidade Ambiental, e Vistoria do Corpo de Bombeiros, para contribuintes que possuírem atividades de alto risco ou que gerem grande circulação de pessoas. Com a apresentação do Protocolo de solicitação poderá ser emitido Alvará, exceto para as atividades de shows, espetáculos, parque de diversões, circos, eventos com aglomeração de pessoas e congêneres, para as quais será necessário apresentação do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros do local onde forem realizadas as atividades.
Vale lembrar que, não é permitido nenhuma solicitação, alteração e ou emissão feita na web. Toda e qualquer solicitação é realizada presencialmente, e personalíssimo.
Para contribuintes com atividades sujeitas a licenciamento ambiental o Alvará de Licença para Funcionamento somente será emitido quando houver Licença Única ou Licença de Operação emitida pela SEMMADS- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Os documentos Necessários para emissão de Alvará são:
Somente Copias
Carteira de Identidade
Comprovante de inscrição no cadastro de Pessoa Física (CPF)
Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica
Ficha cadastral de Pessoa Física
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Título de Propriedade, Contrato de Locação ou Autorização para utilização do imóvel
Comprovante de regularização de pagamento do IPTU do imóvel
Comprovante de Residencia (atualizado)
Funcionamento: Segunda a Sexta, de 08h as 14h. Atendimento por Ordem de Chegada.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) É um documento emitido pelo órgão competente da repartição fazendária cuja função é comprovar que pessoa, organização ou imóvel não possui débitos junto à Fazenda Municipal nem inscrito em Dívida Ativa, ou seja, que não existem ações de cobrança em relação a esta pessoa física ou jurídica, nem em relação a imóvel.
(Diretamente no Setor fazer solicitação)
Cadastro para emissão de NFS-e
RG, CPF, comprovante de Residência e Carta do CNPJ.
Se empresa for em outro Município, trazer o número da Matrícula de IPTU.
ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS é um tributo de competência do município. Seu fato gerador é a prestação de serviço, de acordo com a lista de atividades estabelecida pela Lei Complementar. A alíquota aplicada pela Prefeitura de Iranduba é de 5% sobre o valor da prestação do serviço e algumas atividades podem ter a alíquota do ISS reduzida, como a forma de incentivo fiscal. Esse valor dever ser recolhido a partir da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
E-Mail: tributos.arrecadacao@hotmail.com
Funcionamento: Segunda a Sexta, de 08h as 14h. Atendimento por Ordem de Chegada.
Código Tributário, Acesse
Lei Orgânica, Acesse
Departamento de Tributos e Arrecadação - Travessa Jaraqui, s/nº, Centro - 69.415-000 - Iranduba AM 3°16'47.8"S 60°11'05.0"W